- 1 -O Ministério do Planeamento compreende serviços a nível central e regional e serviços sob tutela.
- 2 -Constituem serviços centrais do Ministério do Planeamento:
- a)A Secretaria-Geral;
- b)A Auditoria Jurídica;
- c)O Gabinete de Assuntos Europeus e Relações Externas;
- d)A Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional;
- e)O Departamento de Prospectiva e Planeamento.
- 3 -Constituem serviços desconcentrados a nível regional:
- a)A Comissão de Coordenação da Região do Norte;
- b)A Comissão de Coordenação da Região do Centro;
- c)A Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo;
- d)A Comissão de Coordenação da Região do Alentejo;
- e)A Comissão de Coordenação da Região do Algarve.
- 4 -Junto do Ministro do Planeamento funcionam o Conselho Superior de Estatística e o Observatório do QCA III.
- 5 -O Conselho Superior de Estatística é o órgão do Estado que superiormente orienta e coordena o Sistema Estatístico Nacional, estando a sua composição e funcionamento definidos pela Lei n.º 6/89, de 15 de Abril, que estabelece as bases gerais do Sistema Estatístico Nacional.
- 6 -O Observatório do QCA constitui uma sede de análise e avaliação da execução e dos resultados do QCA III, sendo o seu funcionamento interno e composição objecto de portaria do Ministro do Planeamento.
Artigo 3.º — Órgãos e serviços
Vigente desde: 20/07/2000
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Em vigor desde 20/07/2000