- 1 -É criado o Gabinete de Assuntos Europeus e Relações Externas, adiante abreviadamente designado por GAERE.
- 2 -O GAERE é o serviço central de coordenação e apoio técnico do Ministério do Planeamento, em matérias relacionadas com a União Europeia e com as relações internacionais, competindo-lhe, em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros:
- a)Contribuir, nas áreas de actuação do Ministério do Planeamento, para a definição e execução das políticas em matéria de assuntos europeus e de relações internacionais, em particular nestas últimas, com o Conselho da Europa, a OCDE e as Nações Unidas;
- b)Coordenar, apoiar e desenvolver a actividade do Ministério do Planeamento no quadro da União Europeia;
- c)Coordenar, apoiar e desenvolver as actividades do Ministério do Planeamento junto de organizações internacionais ou no quadro bilateral, nomeadamente na cooperação com os países de língua oficial portuguesa;
- d)Assegurar a obtenção, o tratamento e a divulgação, em tempo útil, aos serviços e organismos do Ministério, da documentação e de todo o tipo de informação técnica referente a questões comunitárias;
- e)Promover e colaborar na elaboração de estudos técnicos, em articulação com outras entidades;
- f)Compatibilizar a sua actividade com os objectivos da política externa portuguesa, em especial nos domínios dos assuntos europeus e das relações internacionais;
- g)Assegurar a representação do Ministério do Planeamento na Comissão Interministerial para os Assuntos Comunitários e na Comissão Interministerial para a Cooperação.
- 3 -O GAERE é dirigido por um director, coadjuvado no exercício das suas funções por um subdirector, equiparados, para todos os efeitos, a director-geral e subdirector-geral, respectivamente.
Artigo 8.º — Gabinete de Assuntos Europeus e Relações Externas
Vigente desde: 20/07/2000
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Em vigor desde 20/07/2000