- 1 -É criada a Auditoria Jurídica do Ministério do Planeamento.
- 2 -A Auditoria Jurídica é o serviço de consulta jurídica e de apoio legislativo e contencioso do Ministro do Planeamento e dos restantes membros do Governo que integram o Ministério do Planeamento.
- 3 -Compete à Auditoria Jurídica:
- a)Dar parecer, prestar informações e proceder a estudos jurídicos sobre quaisquer assuntos que sejam submetidos à sua apreciação pelos membros do Governo da área do planeamento;
- b)Verificar o conteúdo e o rigor técnico-jurídico dos projectos de diplomas que lhe sejam submetidos;
- c)Colaborar na elaboração de projectos de diplomas legais;
- d)Intervir nos processos contenciosos que digam respeito ao Ministério do Planeamento, promovendo as diligências necessárias à sua tramitação;
- e)Promover a instrução de processos disciplinares e de inquérito;
- f)Prestar todo o apoio que, no âmbito das suas competências, lhe for solicitado pelos membros do Governo do Ministério do Planeamento.
- 4 -A orientação e a coordenação técnico-jurídica da Auditoria Jurídica competem a um procurador-geral-adjunto, designado para o exercício de funções de auditor jurídico junto do Ministério do Planeamento.
Artigo 7.º — Auditoria Jurídica
Vigente desde: 20/07/2000
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Em vigor desde 20/07/2000