A alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º e o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 362/98, de 18 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º
Definições
- 1 -Para efeitos do presente diploma, entende-se por:
- a)Entidades gestoras - os municípios, as associações de municípios, os serviços municipalizados de água e saneamento, as empresas públicas municipais e as concessionárias de sistemas multimunicipais e municipais;
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- 2 -...
Artigo 3.º
Encargos
- 1 -As entidades gestoras suportarão os encargos resultantes do funcionamento do IRAR nos termos fixados no Estatuto publicado em anexo, constituindo um dos critérios para a fixação das respectivas tarifas.
- 2 -...