Na primeira parte do anexo VII do Decreto-Lei n.º 100/2001, de 28 de Março, são aditados os números de ordem 26 e 27, com a redacção constante do n.º 8 do anexo do presente diploma, que dele faz parte integrante.
Artigo 4.º — Alteração ao anexo VII
Vigente desde: 11/07/2003
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Em vigor desde 11/07/2003