A partir de 4 de Abril de 2009, o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. (IMTT, I. P.), deve recusar a concessão de uma homologação CE ou de uma homologação de âmbito nacional a um modelo de veículo que não cumpra o disposto no Regulamento aprovado pelo presente decreto-lei no que respeita a saliências exteriores.
Artigo 3.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 30/07/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/07/2008