- 1 -As prescrições constantes do presente capítulo não se aplicam aos retrovisores exteriores nem às esferas dos dispositivos de reboque.
- 2 -As prescrições constantes do presente capítulo têm como objectivo reduzir o risco ou a gravidade das lesões corporais sofridas por uma pessoa atingida ou tocada pela carroçaria em caso de colisão, quer com o veículo parado quer com o veículo em circulação.
Artigo 1.º — Generalidades
Vigente desde: 30/07/2008
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Em vigor desde 30/07/2008