- 1 -As arestas em chapa, nomeadamente os rebordos das goteiras e os trilhos das portas de correr, são admitidas desde que os seus rebordos sejam rebatidos ou que estas arestas estejam cobertas por um elemento protector, correspondendo às disposições constantes do presente Regulamento que lhe sejam aplicáveis.
- 2 -Uma aresta não protegida é considerada rebatida se estiver dobrada cerca de 180º ou dobrada para a carroçaria de modo que a aresta não possa ser tocada por uma esfera de 100 mm de diâmetro.
Artigo 14.º — Arestas em chapa
Vigente desde: 30/07/2008
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Em vigor desde 30/07/2008