O raio de curvatura dos vincos dos painéis de carroçaria pode ter menos de 2,5 mm desde que não seja inferior a um décimo da altura «H» da saliência, medida em conformidade com o método descrito no artigo 28.º do presente Regulamento.
Artigo 15.º — Painéis de carroçaria
Vigente desde: 30/07/2008
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Em vigor desde 30/07/2008