As válvulas de entrada e saída do ar devem corresponder, em todas as posições de utilização, às prescrições constantes dos n.os 2 a 5 do artigo 6.º do presente Regulamento.
Artigo 18.º — Válvulas de entrada e saída do ar
Vigente desde: 30/07/2008
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Em vigor desde 30/07/2008