- 1 -Todos os veículos devem ostentar uma marca de homologação e serem conformes com o modelo homologado no que diz respeito às suas saliências exteriores.
- 2 -A fim de verificar a conformidade do modelo homologado, deve proceder-se a um número suficiente de controlos por amostragem nos veículos de série.
Artigo 26.º — Conformidade da produção
Vigente desde: 30/07/2008
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Em vigor desde 30/07/2008