- 1 -O pedido de homologação CE de um modelo de veículo no que diz respeito às suas saliências exteriores deve ser apresentado pelo construtor do veículo ou pelo seu mandatário.
- 2 -O pedido deve ser acompanhado dos documentos seguintes, em triplicado:
- a)Fotografias das partes da frente, retaguarda e laterais do veículo, tiradas de um ângulo de 30º a 45º em relação ao plano longitudinal médio vertical do veículo;
- b)Desenhos dos pára-choques;
- c)Desenhos de determinadas saliências exteriores, se apropriados, e, se necessário, desenhos de determinadas partes da superfície exterior mencionadas no artigo 15.º do presente Regulamento.
- 3 -Deve ser apresentado ao serviço técnico encarregue dos ensaios de homologação um veículo representativo do modelo a homologar.
- 4 -A pedido do serviço técnico, devem ser apresentados determinados documentos e determinadas amostras dos materiais utilizados.
Artigo 3.º — Pedido de homologação CE de um modelo de veículo no que diz respeito às suas saliências exteriores
Vigente desde: 30/07/2008
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Em vigor desde 30/07/2008