Aprova a orgânica da Direção-Geral de Energia e Geologia
Natureza
A Direção-Geral de Energia e Geologia, abreviadamente designada por DGEG, é um serviço central da administração direta do Estado dotado de autonomia administrativa.
Missão e atribuições
Órgãos
A DGEG é dirigida por um diretor-geral, coadjuvado por um subdiretor-geral, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.
Diretor-geral
Tipo de organização interna
A organização interna da DGEG obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.
Receitas
Despesas
Constituem despesas da DGEG as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
Mapa de cargos de direção
Os lugares de direção superior de 1.º e 2.º graus e de direção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Trabalhadores com funções de fiscalização
Sucessão
A DGEG sucede nas atribuições da Comissão de Planeamento Energético de Emergência.
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 139/2007, de 27 de abril.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de maio de 2012. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Álvaro Santos Pereira.
Promulgado em 2 de julho de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 5 de julho de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
(a que se refere o artigo 8.º)
Mapa de pessoal dirigente
(ver documento original)