- 1 -A presente secção define as regras gerais a observar pelo gestor da infraestrutura na fixação, determinação e cobrança das tarifas devidas pela utilização da infraestrutura.
- 2 -As regras gerais definidas no presente capítulo serão objeto de regulamentação a emitir pela AMT.
- 3 -A fixação, determinação e cobrança das tarifas devidas pela utilização da infraestrutura compete ao gestor da infraestrutura para financiamento da sua atividade de gestão da infraestrutura.
Artigo 52.º — Âmbito
Vigente desde: 13/10/2014
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Em vigor desde 13/10/2014