- 1 -Para o desenvolvimento dos sistemas de gestão da segurança, o gestor da infraestrutura e as empresas de transporte ferroviário devem prestar mútua colaboração, nomeadamente para estabelecimento dos procedimentos comuns de emergência.
- 2 -[Revogado].
Artigo 66.º — Procedimentos comuns de emergência
Vigente desde: 13/10/2014
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Em vigor desde 13/10/2014