- 1 -A secção I do capítulo VI do Decreto-Lei n.º 270/2003, de 28 de outubro, passa a ter a epígrafe «Da Autoridade Nacional de Segurança Ferroviária», que integra os artigos 63.º-A a 63.º-C.
- 2 -A secção II do capítulo VI do Decreto-Lei n.º 270/2003, de 28 de outubro, passa a ter a epígrafe «Dos sistemas de gestão de segurança» que integra os artigos 64.º a 66.º-C.
- 3 -É aditada a secção III ao capítulo VI do Decreto-Lei n.º 270/2003, de 28 de outubro, com a epígrafe «Da certificação e autorização de segurança» que integra os artigos 66.º-D a 66.º-P.
- 4 -O artigo 66.º-Q, passa a ter a epígrafe «Retificação aos relatórios de segurança».
- 5 -O capítulo VII passa a ter a epígrafe «Regulação e regulamentação».
Artigo 7.º — Alterações sistemáticas ao Decreto-Lei n.º 270/2003, de 28 de outubro
Vigente desde: 13/10/2014
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Em vigor desde 13/10/2014