A prorrogação da suspensão e a suspensão adicional determinadas ao abrigo do artigo 3.º e do artigo anterior caducam, automaticamente, com a ocorrência do primeiro dos seguintes factos:
- a)Entrada em vigor do regulamento municipal sobre a atividade do alojamento local, ou da respetiva alteração;
- b)Deliberação expressa da assembleia municipal que determine o termo da suspensão;
- c)Cessação do prazo estabelecido para a prorrogação da suspensão ou para a suspensão adicional;
- d)Cessação do prazo limite a que se referem o n.º 2 do artigo 3.º e o n.º 2 do artigo anterior.