São obrigações dos OGMOP:
- a)Propor a fixação e o reajustamento do contingente do porto respectivo;
- b)Promover o funcionamento de esquemas adequados de distribuição de trabalho através de sistemas racionais;
- c)Promover sistemas de formação profissional dos trabalhadores portuários;
- d)Promover a garantia da aplicação de normas de disciplina, medicina, higiene e segurança no trabalho portuário;
- e)Acatar a lei e os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho em vigor para o sector;
- f)Enviar periodicamente os seus registos locais actualizados dos trabalhadores portuários inscritos para efeitos de inscrição no RONTPI;
- g)As demais previstas na lei.