- 1 -Estão isentas da obrigatoriedade de intervenção de operadores portuários as operações:
- a)Que envolvam embarcações militares ou material militar operado em áreas sob jurisdição militar e por pessoal militar;
- b)De controlo, segurança ou fiscalização de natureza aduaneira, policial, sanitária ou portuária, levadas a cabo pelas autoridades competentes;
- c)De abastecimento de bancas e óleos lubrificantes a granel à navegação;
- d)De movimentação de sobresselentes, material de bordo, mantimentos, abastecimentos, combustíveis e lubrificantes quando as quantidades a movimentar sejam inferiores a 3 t por navio;
- e)De carga, descarga e trasfega de combustíveis e produtos petrolíferos líquidos a granel;
- f)De carga, descarga e trasfega de produtos químicos cujas características imponham especiais regras de actuação e segurança;
- g)De carga, descarga e arrumação de peixe fresco, refrigerado ou congelado, este quando em instalações privativas das empresas de pesca, e, em qualquer caso, quando se destinem ou provenham das embarcações de pesca, salvo se se tratar de carga manifestada ou a manifestar;
- h)De movimentação de materiais e mercadorias no interior dos estaleiros de construção e reparação naval, bem como dos terminais petrolíferos, em fases posteriores à sua descarga de navios de transporte provenientes do exterior, ou nas fases anteriores ao início da sua carga para os navios de transporte com destino ao exterior dos estaleiros ou terminais.
- 2 -A realização das operações referidas no número anterior está sujeita às normas constantes do regulamento de exploração do respectivo porto.
- 3 -As entidades que executem as operações previstas no n.º 1 e que não sejam operadores portuários podem requisitar para tal efeito trabalhadores portuários aos órgãos de gestão local do trabalho portuário.
- 4 -Sempre que para a concretização de exames periciais for necessário levar a cabo qualquer das actividades previstas no n.º 1 do artigo 1.º, estas carecem de intervenção de operadores portuários.
Artigo 5.º — Excepções
Vigente desde: 15/05/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/1990