- 1 -A sociedade tem a sua sede em Lisboa, na Avenida de Santa Joana Princesa, 10-A, podendo esta ser transferida dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, por mera deliberação do conselho de administração.
- 2 -Por deliberação do conselho de administração, com parecer favorável do conselho fiscal, a sociedade poderá estabelecer, quer em território nacional, quer no estrangeiro, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação.
Artigo 2.º — Sede
Vigente desde: 21/07/1992
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Em vigor desde 21/07/1992