- 1 -A mesa da assembleia geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos pela assembleia geral de entre accionistas ou outras pessoas.
- 2 -As faltas dos membros da mesa serão supridas nos termos da lei comercial.
Artigo 9.º — Mesa da assembleia geral
Vigente desde: 21/07/1992
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Em vigor desde 21/07/1992