Os actos administrativos que violem disposições de planos especiais de ordenamento do território são nulos.
Artigo 13.º — Violação de plano
Vigente desde: 24/06/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/06/1995
Os actos administrativos que violem disposições de planos especiais de ordenamento do território são nulos.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/06/1995