Para além dos elementos referidos no artigo anterior, os planos especiais de ordenamento do território contêm ainda, sem prejuízo de quaisquer outros elementos julgados de interesse:
- a)Relatório que mencione as principais medidas, indicações e disposições adoptadas;
- b)Planta de enquadramento, abrangendo a área de intervenção, devidamente assinalada, e a zona envolvente, bem como as principais vias de comunicações;
- c)Programa de execução que contenha disposições indicativas sobre as principais obras públicas a cargo da administração directa e indirecta do Estado;
- d)Estudos de caracterização física, social, económica e urbanística que fundamentem a solução proposta;
- e)Planta da situação existente.