- 1 -Têm acesso à linha de crédito referida no artigo anterior as entidades que tenham sofrido danos na sua actividade comercial ou industrial causados pelas intempéries mencionadas.
- 2 -A possibilidade de acesso a esta linha de crédito deve ser comprovada pelo Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (IAPMEI), tendo por base, designadamente, o relatório da comissão criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/96, de 19 de Janeiro.
Artigo 2.º — Acesso
Vigente desde: 16/06/1997
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