- 1 -Os pedidos de empréstimo deverão ser apresentados às instituições referidas no artigo anterior até 31 de Julho de 1997.
- 2 -O prazo para contratação dos empréstimos termina em 30 de Setembro de 1997.
Artigo 4.º — Prazo de apresentação das propostas e decisão
Vigente desde: 16/06/1997
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/06/1997