O estatuto de gestor público aplica-se subsidiariamente aos membros do conselho de administração, designadamente quanto ao mandato, incompatibilidades, regime de trabalho e remunerações, sendo estas fixadas em função de parâmetros a definir em despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Saúde.
Artigo 17.º — Estatuto de gestor público
Vigente desde: 05/06/1998
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Em vigor desde 05/06/1998