- 1 -A comissão de fiscalização é constituída por um presidente e dois vogais.
- 2 -O presidente e um dos vogais são designados pelo Ministro das Finanças, sendo um deles obrigatoriamente revisor oficial de contas.
- 3 -O terceiro vogal é designado pelo Ministro da Saúde.
- 4 -Aos membros da comissão de fiscalização serão atribuídas senhas de presença, de valor a fixar por despacho dos Ministros das Finanças e da Saúde.
Artigo 23.º — Composição da comissão de fiscalização
Vigente desde: 05/06/1998
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Em vigor desde 05/06/1998