O Hospital dispõe de uma comissão de ética, constituída nos termos do Decreto-Lei n.º 97/95, de 10 de Maio.
Artigo 27.º — Comissão de ética
Vigente desde: 05/06/1998
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Em vigor desde 05/06/1998
O Hospital dispõe de uma comissão de ética, constituída nos termos do Decreto-Lei n.º 97/95, de 10 de Maio.
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