- 1 -É extinto o Hospital de Nossa Senhora da Saúde de São Paio de Oleiros, sucedendo o Hospital de São Sebastião em todos os seus direitos e obrigações.
- 2 -A actividade do Hospital de São Paio de Oleiros cessa progressivamente com a transferência dos seus serviços para o Hospital de São Sebastião, cessando de igual forma as comissões de serviço do respectivo pessoal dirigente e as requisições e destacamentos do pessoal pertencente aos quadros de outras instituições.
- 3 -O pessoal com relação jurídica de emprego público que se encontre a exercer funções no Hospital de Nossa Senhora da Saúde de São Paio de Oleiros transita para o Hospital de São Sebastião, sendo-lhe garantida a manutenção integral do seu estatuto jurídico, sem prejuízo do disposto no n.º 4.
- 4 -O pessoal a que se refere o n.º 3 pode optar pelo regime do contrato individual de trabalho, sendo-lhe aplicável o regime de licença sem vencimento, previsto no artigo 43.º
- 5 -O quadro de pessoal do Hospital de Nossa Senhora da Saúde de São Paio de Oleiros, aprovado pela Portaria n.º 357/97, de 31 de Maio, mantém-se válido para efeitos de acesso dos funcionários e de ingresso dos agentes que à data da entrada em vigor do presente diploma se encontrem vinculados ao Hospital e não exerçam a opção prevista no n.º 4.
- 6 -Os lugares do quadro a que se refere o n.º 5 extinguir-se-ão à medida que vagarem, da base para o topo.
- 7 -Mantêm-se válidos os concursos pendentes e os estágios em curso à data da entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 47.º — Hospital de Nossa Senhora da Saúde de São Paio de Oleiros
Vigente desde: 05/06/1998
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/06/1998