- 1 -O conselho de administração deve apresentar à administração regional de saúde competente, no prazo máximo de 10 dias a contar da sua nomeação, a proposta de contrato-programa.
- 2 -Até à celebração do contrato-programa, o Hospital de São Sebastião disporá da dotação de pessoal e da dotação orçamental fixadas em despacho do Ministro da Saúde.
Artigo 49.º — Contrato-programa
Vigente desde: 05/06/1998
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/06/1998