No caso de o Hospital participar no processo de ensino-aprendizagem, ficará submetido à regulamentação de âmbito nacional que rege a matéria, sem prejuízo de se permitir uma contratação com outras instituições para efeitos de organização interna, repartição do investimento e compensação dos encargos que forem estipulados.
Artigo 7.º — Formação pré-graduada
Vigente desde: 05/06/1998
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