- 1 -O conselho geral é composto por um presidente e nove vogais, designados de acordo com as seguintes regras:
- a)O presidente e dois vogais designados pelo Ministro da Saúde;
- b)Um vogal designado pelo Ministro das Finanças;
- c)Três vogais designados pelas assembleias municipais dos municípios com maior número de utentes do Hospital no triénio imediatamente anterior, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 48.º;
- d)Três vogais designados pelo pessoal hospitalar, sendo obrigatoriamente um médico e um enfermeiro.
- 2 -O mandato dos membros do conselho geral tem a duração de três anos, sem prejuízo da possibilidade da sua substituição, a todo o tempo, pelas entidades que os designaram.
Artigo 9.º — Composição do conselho geral
Vigente desde: 05/06/1998
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Em vigor desde 05/06/1998