- 1 -São revogados:
- a)O Decreto-Lei n.º 147/87, de 24 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 149/91, de 12 de Abril, sem prejuízo do disposto nos n.os 5 e 6 do presente artigo;
- b)O Decreto-Lei n.º 320/88, de 14 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 146/91, de 12 de Abril, sem prejuízo do disposto nos n.os 5 e 6 do presente artigo;
- c)O Decreto-Lei n.º 144/97, de 7 de Julho;
- d)O despacho MOPTC 16/94-XII, de 27 de Abril.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -Mantém-se em vigor a Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/98, de 12 de Fevereiro, até à entrada em vigor da resolução a que se refere o n.º 6 do artigo 19.º
- 4 -(Revogado.)
- 5 -(Revogado.)
- 6 -(Revogado.)
Artigo 29.º — Norma revogatória
AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/10/2009
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 03/10/2009
Decreto-Lei n.º 264/2009 - 1.ª Série(28/09/2009)
Original