- 1 -A Direcção-Geral dos Equipamentos Educativos, abreviadamente designada por DGEE, é um serviço operativo do Ministério da Educação e Cultura que visa, dentro da política educativa definida, a concepção e, no âmbito dos investimentos da administração central, a implementação e gestão dos equipamentos educativos.
- 2 -Consideram-se, para efeitos do presente diploma, equipamentos educativos:
- a)As instalações escolares: os edifícios e espaços exteriores dos estabelecimentos de ensino e residências para estudantes, os respectivos recintos desportivos e culturais e espaços de acção social escolar com os seus equipamentos fixos;
- b)O equipamento escolar: mobiliário, maquinaria, material didáctico e demais bens necessários ao funcionamento das instalações escolares.
- 3 -A DGEE é dotada de autonomia administrativa.
Artigo 1.º — (Natureza)
Vigente desde: 18/06/1986
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Em vigor desde 18/06/1986