- 1 -À Direcção de Serviços de Administração é o serviço de apoio instrumental da DGEE, ao qual compete, genericamente:
- a)Apresentar o projecto de orçamento ordinário da DGEE;
- b)Colaborar com a Direcção de Serviços de Planeamento e Controlo na elaboração do orçamento de investimentos do Plano;
- c)Promover todas as acções necessárias referentes à execução do orçamento;
- d)Coordenar e promover o tratamento administrativo dos assuntos relacionados com o expediente geral, pessoal, arquivo, contabilidade e economato da DGEE;
- e)Assegurar a implementação e prossecução das técnicas de organização administrativa e da melhor gestão dos recursos humanos, promovendo acções de formação e aperfeiçoamento profissional.
- 2 -A Direcção de Serviços de Administração compreende:
- a)Repartição Financeira e Patrimonial;
- b)Repartição Administrativa;
- c)Repartição de Contratos.
Artigo 22.º — (Direcção de Serviços de Administração)
Vigente desde: 18/06/1986
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Em vigor desde 18/06/1986