- 1 -À Repartição Financeira e Patrimonial incumbe, nomeadamente:
- a)Elaborar o projecto do orçamento ordinário da DGEE;
- b)Controlar a execução dos orçamentos;
- c)Organizar e manter actualizada a contabilidade, conferindo, processando, liquidando e pagando as despesas relativas à execução dos orçamentos da DGEE;
- d)Elaborar a conta de gerência e o relatório financeiro;
- e)Assegurar a aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento dos serviços;
- f)Gerir o património afecto ao funcionamento da DGEE numa perspectiva de optimização dos meios disponíveis e velar pela sua conservação, incluindo os edifícios e demais instalações afectas aos serviços;
- g)Assegurar a gestão do parque de viaturas, com observância das orientações da Direcção-Geral do Património do Estado;
- h)Organizar e manter actualizado o cadastro dos bens da DGEE.
- 2 -A Repartição Financeira e Patrimonial compreende a tesouraria e três secções para as áreas de:
- a)Controlo orçamental;
- b)Contabilidade;
- c)Aprovisionamento e património.
Artigo 23.º — (Repartição Financeira e Patrimonial)
Vigente desde: 18/06/1986
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Em vigor desde 18/06/1986