- 1 -A DGEE poderá prestar serviços, no âmbito das suas atribuições, a entidades públicas ou privadas.
- 2 -Quando aquela prestação de serviços vise a realização de estudos ou projectos, será o seu custo orçamentado e a ser suportado pelas entidades interessadas, nos termos que, por despacho, vierem a ser fixados pelo Ministro da Educação e Cultura.
Artigo 37.º — (Prestação de serviços)
Vigente desde: 18/06/1986
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Em vigor desde 18/06/1986