- 1 -No desempenho das suas atribuições, poderá a DGEE:
- a)Articular a sua acção com outras entidades, nacionais ou estrangeiras, promovendo as ligações, acordos e associações que se revelem de utilidade para o exercício das suas actividades;
- b)Solicitar e contratar a colaboração de serviços especializados nas áreas que igualmente respeitem à sua actividade;
- c)Promover e incentivar trocas de conhecimentos nos domínios das suas actividades com organismos nacionais ou estrangeiros.
- 2 -No âmbito do ensino superior, a DGEE articulará a sua intervenção em exclusiva ligação com a Direcção-Geral do Ensino Superior.
Artigo 36.º — (Articulação e colaboração com outras entidades)
Vigente desde: 18/06/1986
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Em vigor desde 18/06/1986