Os aterros para resíduos inertes devem observar o disposto no anexo II.
Artigo 33.º — Requisitos técnicos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 15/08/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 15/08/2009
Original
Em vigor de 23/05/2002 a 14/08/2009