O pedido de acreditação é formulado mediante requerimento dirigido ao IPAC, nos termos do despacho conjunto referido no n.º 3 do artigo anterior, devendo, designadamente, ser acompanhado dos seguintes documentos e informações:
- a)Escritura de constituição e estatutos ou, quando se trate de pessoa colectiva pública, o respectivo acto de constituição;
- b)Organograma hierárquico e funcional, que demonstre a sua estrutura organizacional;
- c)Caracterização das instalações, listagem dos equipamentos e relação do pessoal com indicação da respectiva qualificação;
- d)Indicação da área ou áreas de actividade nas quais a entidade se propõe actuar, no âmbito do processo de licenciamento;
- e)Cópia autenticada da apólice de seguro de responsabilidade civil, prevista no artigo 9.º do presente diploma;
- f)Declaração, assumindo o compromisso de respeitar todas as disposições legais, regulamentares e técnicas relativas à actividade a desenvolver;
- g)Outros elementos que o requerente considere relevantes para demonstrar a sua capacidade para o exercício das actividades a acreditar, bem como para o cumprimento de todos os deveres legais e contratuais inerentes ao reconhecimento como entidade acreditada.