Compete, designadamente, às entidades acreditadas no âmbito dos domínios técnicos para os quais tenham obtido reconhecimento:
- a)Proceder à emissão de pareceres técnicos sobre projectos de instalação ou alteração de estabelecimentos industriais ou equiparados, relativamente à sua compatibilização com os preceitos definidos na regulamentação em vigor;
- b)Verificar a conformidade dos projectos de instalação ou alteração de estabelecimentos industriais ou equiparados com as normas técnicas aplicáveis a cada caso;
- c)Prestar aos industriais e às sociedades gestoras de ALE os esclarecimentos técnicos relativos aos pareceres emitidos, sempre que lhes sejam solicitados;
- d)Verificar, antes do início da laboração dos estabelecimentos industriais ou equiparados, que a sua instalação ou alteração está conforme com o projecto aprovado;
- e)Proceder à inspecção, com a periodicidade que contratualmente for estabelecida, do correcto funcionamento dos estabelecimentos industriais e equiparados, no que se refere à manutenção das condições que garantem a sua conformidade com os requisitos técnicos, legais e regulamentares aplicáveis;
- f)Elaborar pareceres técnicos relativos a estudos sobre os estabelecimentos industriais em fase de instalação, laboração ou alteração do regime de laboração.