A concessão referida no artigo anterior é atribuída à sociedade Silos de Leixões, Unipessoal, Lda.
Artigo 2.º — Atribuição da concessão
Vigente desde: 03/08/2006
Histórico de Alterações
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A concessão referida no artigo anterior é atribuída à sociedade Silos de Leixões, Unipessoal, Lda.
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