- 1 -O presente decreto-lei estabelece o regime jurídico da Rede Nacional de Plataformas Logísticas.
- 2 -Excluem-se do âmbito de aplicação do presente decreto-lei os centros de carga aérea.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 05/08/2008
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Em vigor desde 05/08/2008