- 1 -A cessão da posição contratual da sociedade gestora fica sujeita a autorização do IMTT, I. P., ou da entidade pública que celebra o contrato de exploração, sob pena de nulidade.
- 2 -A subcontratação da gestão da plataforma logística, ou de parte desta, fica sujeita a autorização do IMTT, I. P., ou da entidade pública que celebra o contrato de exploração, sob pena de nulidade.
- 3 -A cessão da posição contratual ou subcontratação sem autorização constitui fundamento de rescisão do contrato.
Artigo 22.º — Cessão da posição contratual e subcontratação
Vigente desde: 05/08/2008
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