- 1 -A Rede Nacional de Plataformas Logísticas é definida através de um plano sectorial, designado Plano Portugal Logístico, elaborado e aprovado nos termos do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, que define o número, a localização e as actividades predominantes de cada uma das plataformas logísticas que a integram.
- 2 -As plataformas logísticas podem ser localizadas em terrenos públicos ou privados.
Artigo 3.º — Rede Nacional de Plataformas Logísticas
Vigente desde: 05/08/2008
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