As plataformas logísticas integrantes da RNPL são de acesso livre e concorrencial aos operadores e empresas, mediante o preenchimento dos requisitos estabelecidos no respectivo regulamento interno.
Artigo 4.º — Acesso livre e concorrencial
Vigente desde: 05/08/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/08/2008