Saltar para o conteúdo principal

Artigo 24.ºListas dos países terceiros e partes de países terceiros a partir dos quais é permitida a introdução de animais de aquicultura e produtos derivados

Vigente desde: 02/07/2009

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/07/2009