- 1 -Devem ser de imediato notificadas à DGAV:
- a)A suspeita da presença de uma doença incluída na lista da parte ii do anexo iii do presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, ou a confirmação da presença dessa doença em animais aquáticos;
- b)Um aumento de mortalidade nos animais de aquicultura.
- 2 -A notificação da DGAV, a que se refere o número anterior, deve ser efectuada por:
- a)Proprietário e pessoa que se ocupe dos animais aquáticos;
- b)Pessoa que acompanhe os animais de aquicultura durante o transporte;
- c)Médicos veterinários e outros profissionais envolvidos nos serviços de saúde dos animais aquáticos;
- d)Veterinários oficiais e responsáveis pelos laboratórios veterinários ou de outros laboratórios oficiais ou privados;
- e)Qualquer outra pessoa relacionada profissionalmente com animais aquáticos das espécies sensíveis ou com produtos desses animais.
Artigo 27.º — Notificação nacional
AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/05/2013
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 11/05/2013
Decreto-Lei n.º 63/2013 - 1.ª Série(10/05/2013)
Original