- 1 -Se uma doença não incluída na lista da parte ii do anexo iii do presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, constituir um risco significativo para a situação sanitária dos animais de aquicultura ou dos animais aquáticos selvagens, a DGAV pode adoptar medidas para impedir a introdução ou combater essa doença, não devendo essas medidas exceder os limites do que se considera ser adequado e necessário para impedir a introdução ou combater a doença.
- 2 -A DGAV notifica a Comissão Europeia de quaisquer medidas referidas no número anterior susceptíveis de afectar as trocas comerciais entre Estados membros da União Europeia, as quais são sujeitas a aprovação nos termos do procedimento comunitariamente previsto.
- 3 -A aprovação referida no número anterior só deve ser concedida quando o estabelecimento de restrições ao comércio intracomunitário seja necessário para impedir a introdução ou combater a doença e deve ter em conta o disposto nos capítulos ii, iii, iv e v.
Artigo 44.º — Disposições destinadas a limitar o impacte de doenças não incluídas na lista da parte ii do anexo iii
AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/05/2013
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 11/05/2013
Decreto-Lei n.º 63/2013 - 1.ª Série(10/05/2013)
Original