Até à publicação da regulamentação prevista no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 112/2011, de 29 de novembro, na redação dada pelo presente diploma, mantém-se em vigor a regulamentação publicada ao abrigo ou mantida em vigor por aquele decreto-lei.
Artigo 3.º — Disposição transitória
Vigente desde: 12/07/2012
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Em vigor desde 12/07/2012